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Jurisprudência


TJMS 0801718-27.2016.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR DE UNIVERSIDADE PÚBLICA – IMPETRANTE APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA – PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA E PREENCHIMENTO POR PROFESSOR TEMPORÁRIO A TÍTULO PRECÁRIO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. O candidato aprovado em cadastro de reserva tem, em regra, mera expectativa de direito quanto à futura contratação pela administração, que o fará de acordo com seu juízo de conveniência e oportunidade. Tal expectativa convola-se em direito subjetivo à nomeação quando, durante o prazo de validade do concurso, restar comprovada a necessidade de novos servidores em vaga pura e, apesar disso, a administração preenchê-la com terceirizados ou temporários, a título precário.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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