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Jurisprudência


TJMS 0801719-28.2016.8.12.0029

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 – AFASTADA – AUSÊNCIA DE LESÕES PERMANENTES – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das Leis 11.945/2009 e 11.482/2007, que alteraram a Lei n. 6.194/74. 2. Superada a arguição de inconstitucionalidade, demonstrada a inexistência de lesões permanentes, não prospera a pretensão tendente a obtenção de indenização do valor do seguro DPVAT, regularmente rejeitado pela seguradora. 3. Em razão da sucumbência, majora-se os honorários recursais em 2% sobre o valor da causa (arts. 85, § 11 e 98, § 3º, do CPC).

Data do Julgamento : 14/11/2017
Data da Publicação : 17/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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