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Jurisprudência


TJMS 0801728-15.2014.8.12.0011

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – COBRANÇA SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO – PERCENTUAL A SER APURADO CONFORME TABELA CONSTANTE DA APÓLICE – RECURSOS DESPROVIDOS – SENTENÇA MANTIDA. Desnecessária até mesmo a comunicação do sinistro à seguradora, quando esta contesta a lide no mérito, para afigurar o interesse processual do segurado. Se o laudo pericial assevera que a lesão é proveniente de acidente, e dela resultou invalidez, caracterizado está o dever da seguradora de pagar a respectiva indenização. Sendo a invalidez permanente e parcial, restringindo-se à perda parcial das funções do tornozelo direito, deve-se aplicar o percentual constante da tabela da apólice. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
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