TJMS 0801728-15.2014.8.12.0011
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – COBRANÇA SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO – PERCENTUAL A SER APURADO CONFORME TABELA CONSTANTE DA APÓLICE – RECURSOS DESPROVIDOS – SENTENÇA MANTIDA.
Desnecessária até mesmo a comunicação do sinistro à seguradora, quando esta contesta a lide no mérito, para afigurar o interesse processual do segurado.
Se o laudo pericial assevera que a lesão é proveniente de acidente, e dela resultou invalidez, caracterizado está o dever da seguradora de pagar a respectiva indenização.
Sendo a invalidez permanente e parcial, restringindo-se à perda parcial das funções do tornozelo direito, deve-se aplicar o percentual constante da tabela da apólice.
Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – COBRANÇA SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO – PERCENTUAL A SER APURADO CONFORME TABELA CONSTANTE DA APÓLICE – RECURSOS DESPROVIDOS – SENTENÇA MANTIDA.
Desnecessária até mesmo a comunicação do sinistro à seguradora, quando esta contesta a lide no mérito, para afigurar o interesse processual do segurado.
Se o laudo pericial assevera que a lesão é proveniente de acidente, e dela resultou invalidez, caracterizado está o dever da seguradora de pagar a respectiva indenização.
Sendo a invalidez permanente e parcial, restringindo-se à perda parcial das funções do tornozelo direito, deve-se aplicar o percentual constante da tabela da apólice.
Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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