TJMS 0801730-67.2014.8.12.0016
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS PROMOVIDOS POR AGENTE FINANCEIRO COM BASE EM EMPRÉSTIMO TIDO PELA CORRENTISTA COMO INDEVIDO - BANCO QUE CELEBRA CONTRATO, COLHENDO APENAS A IMPRESSÃO DIGITAL DA SUPOSTA DEVEDORA - ATO NEGOCIAL QUE RECOMENDARIA CONTRATO PÚBLICO OU INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, PARA QUE ALGUÉM REPRESENTASSE A SUPOSTA DEVEDORA - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MAJORADO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO BANCO - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS A AUTORA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DO RECEBIMENTO DE TAIS VALORES PELA AUTORA - JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL ENTRE AS PARTES - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO - SÚMULA 362 STJ - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Por se tratarem de instituições que pertencem a um mesmo grupo econômico, ambas respondem solidariamente pelos prejuízos ocasionados à vítima, em decorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, ficando afastada a tese de ilegitimidade passiva. II - Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital da suposta devedora, indígena analfabeta, que, a partir de então, passa a ter descontos em sua conta bancária de proventos de aposentadoria. Dano moral configurado. III - A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Quantum majorado. IV - Tendo em vista que o banco réu não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário da autora, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta. V - Não merece prosperar a pretensão da instituição financeira em restituição ou compensação de valores supostamente disponibilizados à autora em sua conta corrente, frente a falta de provas que justifiquem tal alegação. VI - Tratando-se de relação extracontratual entre autora e o banco, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso. A correção monetária, consoante súmula 362 do STJ, deve incidir da data do arbitramento. VII - Observado o princípio da equidade e com a majoração da condenação, mantem-se o valor dos honorários sucumbenciais fixado pelo juízo singular.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS PROMOVIDOS POR AGENTE FINANCEIRO COM BASE EM EMPRÉSTIMO TIDO PELA CORRENTISTA COMO INDEVIDO - BANCO QUE CELEBRA CONTRATO, COLHENDO APENAS A IMPRESSÃO DIGITAL DA SUPOSTA DEVEDORA - ATO NEGOCIAL QUE RECOMENDARIA CONTRATO PÚBLICO OU INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO, PARA QUE ALGUÉM REPRESENTASSE A SUPOSTA DEVEDORA - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MAJORADO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO BANCO - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS A AUTORA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DO RECEBIMENTO DE TAIS VALORES PELA AUTORA - JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL ENTRE AS PARTES - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO - SÚMULA 362 STJ - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Por se tratarem de instituições que pertencem a um mesmo grupo econômico, ambas respondem solidariamente pelos prejuízos ocasionados à vítima, em decorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, ficando afastada a tese de ilegitimidade passiva. II - Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital da suposta devedora, indígena analfabeta, que, a partir de então, passa a ter descontos em sua conta bancária de proventos de aposentadoria. Dano moral configurado. III - A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Quantum majorado. IV - Tendo em vista que o banco réu não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário da autora, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta. V - Não merece prosperar a pretensão da instituição financeira em restituição ou compensação de valores supostamente disponibilizados à autora em sua conta corrente, frente a falta de provas que justifiquem tal alegação. VI - Tratando-se de relação extracontratual entre autora e o banco, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso. A correção monetária, consoante súmula 362 do STJ, deve incidir da data do arbitramento. VII - Observado o princípio da equidade e com a majoração da condenação, mantem-se o valor dos honorários sucumbenciais fixado pelo juízo singular.
Data do Julgamento
:
30/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Mundo Novo
Comarca
:
Mundo Novo
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