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Jurisprudência


TJMS 0801742-36.2013.8.12.0010

Ementa
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DAMS - DESPESAS DE ASSISTÊNCIAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES - MATÉRIA NÃO VENTILADA NA CONTESTAÇÃO - APRESENTAÇÃO APENAS NA FASE RECURSAL - INOVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ - RECURSO IMPROVIDO. Considerando que na contestação o apelante nada discorreu sobre a determinada matéria, não há como conhecê-la no recurso, porque esta tese de defesa foi ventilada somente em sede recursal. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (Súmula 43/STJ).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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