TJMS 0801750-13.2014.8.12.0031
APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERENTE – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – MANTIDA – ART. 27 DO CDC – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADO – DEVIDOS – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A REGULAR CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o art. 27 do CDC, o prazo prescricional da pretensão de reparação dos danos causados por fato do serviço é de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Contudo, não indicando o requerente quando se deu tal fato, considera-se o inicio da contagem do prazo prescricional a partir de cada desconto realizado do benefício de aposentadoria.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERENTE – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – MANTIDA – ART. 27 DO CDC – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADO – DEVIDOS – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A REGULAR CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o art. 27 do CDC, o prazo prescricional da pretensão de reparação dos danos causados por fato do serviço é de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Contudo, não indicando o requerente quando se deu tal fato, considera-se o inicio da contagem do prazo prescricional a partir de cada desconto realizado do benefício de aposentadoria.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Caarapó
Comarca
:
Caarapó
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