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Jurisprudência


TJMS 0801750-13.2014.8.12.0031

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERENTE – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – MANTIDA – ART. 27 DO CDC – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADO – DEVIDOS – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A REGULAR CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o art. 27 do CDC, o prazo prescricional da pretensão de reparação dos danos causados por fato do serviço é de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Contudo, não indicando o requerente quando se deu tal fato, considera-se o inicio da contagem do prazo prescricional a partir de cada desconto realizado do benefício de aposentadoria. Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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