TJMS 0801750-64.2015.8.12.0035
E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - MAJORAÇÃO. 01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa. 03. Valor da compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. Recurso de apelação interposto pela autora conhecido e parcialmente provido. Recurso de apelação interposto pelo réu conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - MAJORAÇÃO. 01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 02. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa. 03. Valor da compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. Recurso de apelação interposto pela autora conhecido e parcialmente provido. Recurso de apelação interposto pelo réu conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Iguatemi
Comarca
:
Iguatemi
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