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Jurisprudência


TJMS 0801752-19.2014.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABLIDIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MÉRITO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL – INDENIZAÇÃO MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O magistrado ao fixar o valor dos honorários periciais deve levar em consideração o local da prestação do serviço, sua natureza e complexidade, o tempo despendido para realização do exame e do laudo, no caso dos autos verifica-se razoabilidade em sua fixação. 2. É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico. 3. De acordo com a Lei nº 6.194/74, será concedida a indenização quando dos danos pessoais houver morte, invalidez permanente, total ou parcial, ou despesas de assistência médica e suplementares.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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