TJMS 0801763-41.2016.8.12.0031
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO - ASSINATURA A ROGO COM TESTEMUNHA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FAZ PROVA DE QUE O AUTOR/RECORRENTE RECEBEU OS VALORES DOS CONTRATOS – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – APELO PROVIDO.
- O autor/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e analfabeto, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica.
Contudo, a instituição financeira fez prova do ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados, apresentando contrato bancário com a assinatura a rogo do autor e testemunha, se incumbindo do ônus que lhe cabia. (art. 373, II, CPC).
- Inexistência do dever de indenização. Autor com várias demandas idênticas contra outras instituições financeiras.
- Recurso provido. Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E ANALFABETO - ASSINATURA A ROGO COM TESTEMUNHA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FAZ PROVA DE QUE O AUTOR/RECORRENTE RECEBEU OS VALORES DOS CONTRATOS – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – APELO PROVIDO.
- O autor/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e analfabeto, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica.
Contudo, a instituição financeira fez prova do ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados, apresentando contrato bancário com a assinatura a rogo do autor e testemunha, se incumbindo do ônus que lhe cabia. (art. 373, II, CPC).
- Inexistência do dever de indenização. Autor com várias demandas idênticas contra outras instituições financeiras.
- Recurso provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
07/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Caarapó
Comarca
:
Caarapó
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