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Jurisprudência


TJMS 0801783-93.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – PRISÃO EM FLAGRANTE POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – LAUDO DEFINITIVO COMPROVANDO NÃO TRATAR-SE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1 – Se as circunstâncias em que se encontrava a autora no momento da prisão em flagrante consubstanciavam indícios suficientes da ocorrência do tráfico de drogas e a respectiva autoria, inclusive atestada a natureza do entorpecente via confecção de laudo preliminar perante a autoridade policial, inexistiu qualquer ilegalidade nas providências realizadas pelos agentes públicos, notadamente a prisão em si, ainda que constatado posteriormente pelo laudo definitivo de que não se tratava o material de droga ilícita (cocaína), havendo a absolvição sumária e pronta liberação da prisão. 2 – Inexistente qualquer conduta abusiva e ilegal na atuação dos agentes públicos, descabe suscitar a ocorrência de danos morais na segregação cautelar da autora. 3 – Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 20/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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