TJMS 0801789-29.2016.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA SEGURADORA RÉ – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR POR FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – TESE REJEITADA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O pagamento do prêmio do seguro obrigatório não é condição para que ocorra o pagamento da indenização securitária, ainda que o beneficiário, vítima do acidente e proprietário do veículo automotor, esteja inadimplente. Súmula 257 do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA SEGURADORA RÉ – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR POR FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – TESE REJEITADA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O pagamento do prêmio do seguro obrigatório não é condição para que ocorra o pagamento da indenização securitária, ainda que o beneficiário, vítima do acidente e proprietário do veículo automotor, esteja inadimplente. Súmula 257 do STJ.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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