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Jurisprudência


TJMS 0801789-73.2014.8.12.0010

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O LABOR. POSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de indenização por invalidez permanente por acidente ou indenização por invalidez permanente por doença, porquanto no caso em tela a perícia judicial concluiu que o apelante não encontra-se permanentemente incapacitado para a atividade laboral que exerce.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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