TJMS 0801789-73.2014.8.12.0010
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O LABOR. POSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de indenização por invalidez permanente por acidente ou indenização por invalidez permanente por doença, porquanto no caso em tela a perícia judicial concluiu que o apelante não encontra-se permanentemente incapacitado para a atividade laboral que exerce.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O LABOR. POSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de indenização por invalidez permanente por acidente ou indenização por invalidez permanente por doença, porquanto no caso em tela a perícia judicial concluiu que o apelante não encontra-se permanentemente incapacitado para a atividade laboral que exerce.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
Mostrar discussão