TJMS 0801791-35.2014.8.12.0045
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 – RECURSO DA SEGURADORA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TEMPUS REGIT ACTUM – EVENTO DANOSO – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE – PAGAMENTO INFERIOR AO VALOR DEVIDO PELA SEGURADORA NA VIA ADMINISTRATIVA – LESÃO NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO – DANO CORPORAL SEGMENTAR – 70% SOBRE O VALOR TOTAL PREVISTO PARA A INDENIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo.
Em caso de lesão/invalidez permanente no membro inferior esquerdo, deve-se proceder à redução proporcional da indenização, porquanto o caso não é de invalidez permanente total, mas sim invalidez permanente parcial, conforme tabela prevista na Lei nº 11.945/2009.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 – RECURSO DA SEGURADORA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TEMPUS REGIT ACTUM – EVENTO DANOSO – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE – PAGAMENTO INFERIOR AO VALOR DEVIDO PELA SEGURADORA NA VIA ADMINISTRATIVA – LESÃO NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO – DANO CORPORAL SEGMENTAR – 70% SOBRE O VALOR TOTAL PREVISTO PARA A INDENIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo.
Em caso de lesão/invalidez permanente no membro inferior esquerdo, deve-se proceder à redução proporcional da indenização, porquanto o caso não é de invalidez permanente total, mas sim invalidez permanente parcial, conforme tabela prevista na Lei nº 11.945/2009.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
26/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Sidrolândia
Comarca
:
Sidrolândia
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