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Jurisprudência


TJMS 0801791-43.2014.8.12.0010

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – LIMITAÇÃO DE MOVIMENTO EM GRAU LEVE PASSÍVEL DE TRATAMENTO – INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO VERIFICADA – INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. As lesões incapacitantes sofridas em decorrência da atividade laborativa incluem-se no conceito de acidente de trabalho, o qual não pode ser excluído da definição de acidente pessoal consignado no contrato de seguro, conforme inteligência do Superior Tribunal de Justiça. Incabível a indenização securitária se, apesar da existência de patologia, dela não decorre qualquer invalidez, mas apenas limitação funcional moderada para atividades que exigem grandes esforços, passível de tratamento, segundo o laudo pericial. Sentença mantida. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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