TJMS 0801791-43.2014.8.12.0010
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – LIMITAÇÃO DE MOVIMENTO EM GRAU LEVE PASSÍVEL DE TRATAMENTO – INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO VERIFICADA – INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
As lesões incapacitantes sofridas em decorrência da atividade laborativa incluem-se no conceito de acidente de trabalho, o qual não pode ser excluído da definição de acidente pessoal consignado no contrato de seguro, conforme inteligência do Superior Tribunal de Justiça.
Incabível a indenização securitária se, apesar da existência de patologia, dela não decorre qualquer invalidez, mas apenas limitação funcional moderada para atividades que exigem grandes esforços, passível de tratamento, segundo o laudo pericial.
Sentença mantida. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – LIMITAÇÃO DE MOVIMENTO EM GRAU LEVE PASSÍVEL DE TRATAMENTO – INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO VERIFICADA – INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
As lesões incapacitantes sofridas em decorrência da atividade laborativa incluem-se no conceito de acidente de trabalho, o qual não pode ser excluído da definição de acidente pessoal consignado no contrato de seguro, conforme inteligência do Superior Tribunal de Justiça.
Incabível a indenização securitária se, apesar da existência de patologia, dela não decorre qualquer invalidez, mas apenas limitação funcional moderada para atividades que exigem grandes esforços, passível de tratamento, segundo o laudo pericial.
Sentença mantida. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
29/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
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