TJMS 0801792-90.2012.8.12.0012
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – ADVOGADO E AUTOR REGULARMENTE INTIMADOS – ARTIGO 267, III, § 1º, DO CPC – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme preconizado no artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, estando o feito injustificadamente paralisado, sem cumprimento da diligência, mesmo após intimação pessoal da parte autora para promover o andamento em 48 horas, sua extinção é medida que se impõe.
No que tange à alegação de que deveria ser intimado o procurador e a parte, além de tal fato ter ocorrido na hipótese, cumpre destacar que, conforme preconizado no § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil essa regra é dirigida a parte e não ao advogado.
Diante das intimações do advogado através do Diário da Justiça e da parte pessoalmente, não há que se falar em ofensa ao contraditório e ampla defesa.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – ADVOGADO E AUTOR REGULARMENTE INTIMADOS – ARTIGO 267, III, § 1º, DO CPC – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme preconizado no artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, estando o feito injustificadamente paralisado, sem cumprimento da diligência, mesmo após intimação pessoal da parte autora para promover o andamento em 48 horas, sua extinção é medida que se impõe.
No que tange à alegação de que deveria ser intimado o procurador e a parte, além de tal fato ter ocorrido na hipótese, cumpre destacar que, conforme preconizado no § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil essa regra é dirigida a parte e não ao advogado.
Diante das intimações do advogado através do Diário da Justiça e da parte pessoalmente, não há que se falar em ofensa ao contraditório e ampla defesa.
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Data da Publicação
:
23/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Ivinhema
Comarca
:
Ivinhema
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