TJMS 0801817-04.2015.8.12.0011
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO N. 0803120-96.2015.8.12.0029. REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. DECISÃO INSUBSISTENTE. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Reforma-se a sentença que indeferiu a petição inicial sob alegação de ausência de prévio pedido administrativo, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para seu regular processamento.
Tendo em vista a maioria formada por ocasião do julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência n. 0803120-96.2015.8.12.0029, em 31.10.2016, adota-se o entendimento de que é desnecessário o requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO N. 0803120-96.2015.8.12.0029. REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. DECISÃO INSUBSISTENTE. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Reforma-se a sentença que indeferiu a petição inicial sob alegação de ausência de prévio pedido administrativo, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para seu regular processamento.
Tendo em vista a maioria formada por ocasião do julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência n. 0803120-96.2015.8.12.0029, em 31.10.2016, adota-se o entendimento de que é desnecessário o requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
Data do Julgamento
:
30/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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