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Jurisprudência


TJMS 0801835-21.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CR – INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República. A falta de comprovação da recusa administrativa não descaracteriza o interesse de agir, uma vez que não há norma jurídica que obrigue a autora a encetar pedido na esfera administrativa para, após, ajuizar a ação judicial. Sentença anulada. Recurso provido.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 16/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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