TJMS 0801835-21.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CR – INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República.
A falta de comprovação da recusa administrativa não descaracteriza o interesse de agir, uma vez que não há norma jurídica que obrigue a autora a encetar pedido na esfera administrativa para, após, ajuizar a ação judicial.
Sentença anulada. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CR – INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República.
A falta de comprovação da recusa administrativa não descaracteriza o interesse de agir, uma vez que não há norma jurídica que obrigue a autora a encetar pedido na esfera administrativa para, após, ajuizar a ação judicial.
Sentença anulada. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
16/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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