TJMS 0801835-62.2014.8.12.0010
RECURSO OBRIGATÓRIO - MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – DESNECESSIDADE - ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12.016/2009 E ARTIGO 475 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não merece ser conhecida a remessa oficial da sentença que julgou extinto o feito, com resolução de mérito, em virtude do reconhecimento da ocorrência de decadência.
EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO INTERNO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DA PM – ABERTURA DE NOVO CERTAME ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO ANTERIOR – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO AOS APROVADOS NO CONCURSO QUE ANTECEDEU – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA – ACOLHIDA – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL PARA O NOVO CONCURSO DE PROMOÇÃO – ATO AO QUAL SE INSURGE O IMPETRANTE – EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso de abertura de processo seletivo sem homologação do anterior, o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra eventual preterição de candidato inicia-se a partir da publicação do edital do novo certame, pois este é o ato administrativo de efeitos concretos apto a provocar lesão a direito.
Ementa
RECURSO OBRIGATÓRIO - MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – DESNECESSIDADE - ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12.016/2009 E ARTIGO 475 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não merece ser conhecida a remessa oficial da sentença que julgou extinto o feito, com resolução de mérito, em virtude do reconhecimento da ocorrência de decadência.
EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO INTERNO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DA PM – ABERTURA DE NOVO CERTAME ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO ANTERIOR – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO AOS APROVADOS NO CONCURSO QUE ANTECEDEU – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA – ACOLHIDA – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL PARA O NOVO CONCURSO DE PROMOÇÃO – ATO AO QUAL SE INSURGE O IMPETRANTE – EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso de abertura de processo seletivo sem homologação do anterior, o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra eventual preterição de candidato inicia-se a partir da publicação do edital do novo certame, pois este é o ato administrativo de efeitos concretos apto a provocar lesão a direito.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
16/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Promoção
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
Mostrar discussão