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Jurisprudência


TJMS 0801835-62.2014.8.12.0010

Ementa
RECURSO OBRIGATÓRIO - MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – DESNECESSIDADE - ARTIGO 14, §1° DA LEI N° 12.016/2009 E ARTIGO 475 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não merece ser conhecida a remessa oficial da sentença que julgou extinto o feito, com resolução de mérito, em virtude do reconhecimento da ocorrência de decadência. EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO INTERNO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DA PM – ABERTURA DE NOVO CERTAME ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO ANTERIOR – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO AOS APROVADOS NO CONCURSO QUE ANTECEDEU – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA – ACOLHIDA – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL PARA O NOVO CONCURSO DE PROMOÇÃO – ATO AO QUAL SE INSURGE O IMPETRANTE – EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No caso de abertura de processo seletivo sem homologação do anterior, o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra eventual preterição de candidato inicia-se a partir da publicação do edital do novo certame, pois este é o ato administrativo de efeitos concretos apto a provocar lesão a direito.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Promoção
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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