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Jurisprudência


TJMS 0801837-46.2016.8.12.0015

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E ALEGAÇÃO DE TER POUCA INSTRUÇÃO – AFASTADA INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FAZ PROVA DE QUE O AUTOR/RECORRENTE RECEBEU OS VALORES DOS CONTRATOS – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – APELO NÃO PROVIDO. - O autor/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica. Contudo, não fez prova do ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados. (art. 373, I, CPC). -Instituição financeira fez prova da existência dos empréstimos, não se furtando do ônus que lhe incumbia. (art. 373, II, CPC/15). - Inexistência do dever de indenização. A condenação por litigância de má-fé fica mantida quando se denota que a parte utilizou-se do judiciário para intentar a presente demanda, visando a declaração de nulidade de empréstimo que realizou, ficando demonstrado que existiu empréstimo com a instituição financeira. - Recurso não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 05/12/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Miranda
Comarca : Miranda
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