TJMS 0801856-93.2015.8.12.0045
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – APLICAÇÃO DA TABELA DA OAB/MS – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O arbitramento de honorários advocatícios, não deve ser alto demais a ponto de penalizar em excesso, nem diminuto a ponto de penalizar o advogado.
2. Devem ser considerados, também, os requisitos do artigo 36 do Código de Ética da OAB, tais como: a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; o trabalho e o tempo necessários; o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – APLICAÇÃO DA TABELA DA OAB/MS – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O arbitramento de honorários advocatícios, não deve ser alto demais a ponto de penalizar em excesso, nem diminuto a ponto de penalizar o advogado.
2. Devem ser considerados, também, os requisitos do artigo 36 do Código de Ética da OAB, tais como: a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; o trabalho e o tempo necessários; o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado.
Data do Julgamento
:
08/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Sidrolândia
Comarca
:
Sidrolândia
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