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Jurisprudência


TJMS 0801881-86.2017.8.12.0029

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – HSBC BANK BRASIL S/A – LEGÍTIMO SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS – ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO FIRMADO ENTRE HSBC E BAMERINDUS NÃO IMPLICOU EM SUCESSÃO UNIVERSAL – APELANTE, INCORPORADOR DO BANCO SUCESSOR, QUE NÃO FEZ PROVA DE QUE A OBRIGAÇÃO TIVESSE SIDO EXCLUÍDA DA ASSUNÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES – ÔNUS QUE RECAI SOBRE O BANCO APELANTE – SITUAÇÃO QUE DECORRE DA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA DO CONSUMIDOR – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS A CONTA BANCÁRIA – OBRIGAÇÃO DO APELANTE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. O Banco Bradesco S/A, incorporador do Banco HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que pretende a exibição de extratos de poupança mantida no Banco Bamerindus do Brasil S/A, conclusão a que se chega em razão do contrato de compra e venda de ativos, assunção de direitos e obrigações e outras avenças firmando entre estas duas últimas instituições financeiras. Não se mostra viável esperar que o consumidor detenha conhecimento de quais direitos e obrigações teriam sido efetivamente assumidos pelo sucessor ou incorporador, uma vez que estes passaram a operar a carteira de clientes do Banco Bamerindus. Na situação, aplicam-se as disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor, sendo indiscutível a hipossuficiência técnica e econômica do consumidor frente ao banco, cabendo a este fazer prova de que a relação negocial sub judice não foi abrangida na incorporação/cessão, ônus do qual não se desincumbiu.

Data do Julgamento : 24/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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