TJMS 0801889-96.2017.8.12.0018
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – USUÁRIO DE DROGAS QUE COLOCA EM RISCO A PRÓPRIA VIDA E A DE TERCEIROS – IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO – DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF – LAUDO MÉDICO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME.
1. O art. 196, da Constituição Federal, prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida
2. Restou comprovado o fato constitutivo do direito, de que o substituído é dependente químico há mais de 13 anos e se encontra em estado de transtorno mental devido ao uso das drogas, necessitando de internação urgente, diante do risco de sua própria vida e de terceiros.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – USUÁRIO DE DROGAS QUE COLOCA EM RISCO A PRÓPRIA VIDA E A DE TERCEIROS – IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO – DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF – LAUDO MÉDICO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME.
1. O art. 196, da Constituição Federal, prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida
2. Restou comprovado o fato constitutivo do direito, de que o substituído é dependente químico há mais de 13 anos e se encontra em estado de transtorno mental devido ao uso das drogas, necessitando de internação urgente, diante do risco de sua própria vida e de terceiros.
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Paranaíba
Comarca
:
Paranaíba
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