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Jurisprudência


TJMS 0801889-96.2017.8.12.0018

Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – USUÁRIO DE DROGAS QUE COLOCA EM RISCO A PRÓPRIA VIDA E A DE TERCEIROS – IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO – DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF – LAUDO MÉDICO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. 1. O art. 196, da Constituição Federal, prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida 2. Restou comprovado o fato constitutivo do direito, de que o substituído é dependente químico há mais de 13 anos e se encontra em estado de transtorno mental devido ao uso das drogas, necessitando de internação urgente, diante do risco de sua própria vida e de terceiros.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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