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Jurisprudência


TJMS 0801895-40.2016.8.12.0018

Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, FORA DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO – EXISTENTE – PROFESSORES CONVOCADOS EM VAGA PURA, SEM CONCURSO PÚBLICO, DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLA-SE EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO DESPROVIDO, SENTENÇA MANTIDA. Havendo prova inequívoca da convocação de professores em vaga pura, sem aprovação em concurso público, durante o prazo de validade do certame, para o mesmo cargo de aprovação da Impetrante, para a mesma especialidade em que aprovada e para o mesmo Município de exercício, a mera expectativa de direito convola-se em direito subjetivo a nomeação.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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