TJMS 0801902-54.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – PRESCRIÇÃO ÂNUA – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE – PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA – EXTINÇÃO DA AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – AGRAVO RETIDO DA RÉ, PREJUDICADO – RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Tratando-se de seguro de vida em grupo, a prescrição é ânua, consoante dispõe o art. 206, §1º, inciso II, alínea b, do Código Civil
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – PRESCRIÇÃO ÂNUA – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE – PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA – EXTINÇÃO DA AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – AGRAVO RETIDO DA RÉ, PREJUDICADO – RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Tratando-se de seguro de vida em grupo, a prescrição é ânua, consoante dispõe o art. 206, §1º, inciso II, alínea b, do Código Civil
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Instrutórios
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão