TJMS 0801903-12.2014.8.12.0010
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – LAUDO PERICIAL – INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA – NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Para que surja o dever de indenizar pelo seguro de vida em grupo, é necessária a devida comprovação de um quadro clínico incapacitante diante da enfermidade que acomete o segurado, de acordo com a apólice.
Se restar demonstrado pelo laudo pericial a ausência de incapacidade permanente e total da parte, não há o que se falar em recebimento do seguro privado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – LAUDO PERICIAL – INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA – NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Para que surja o dever de indenizar pelo seguro de vida em grupo, é necessária a devida comprovação de um quadro clínico incapacitante diante da enfermidade que acomete o segurado, de acordo com a apólice.
Se restar demonstrado pelo laudo pericial a ausência de incapacidade permanente e total da parte, não há o que se falar em recebimento do seguro privado.
Data do Julgamento
:
09/03/2016
Data da Publicação
:
09/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
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