TJMS 0801912-26.2013.8.12.0004
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVADA FORA DO NUMERO DE VAGAS - MERA EXPETATIVA - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO – RECURSOS PROVIDOS – SEGURANÇA DENEGADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenche-la.
2. Afasta o direito à nomeação pretendida pela impetrante quando o concurso já havia expirado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVADA FORA DO NUMERO DE VAGAS - MERA EXPETATIVA - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO – RECURSOS PROVIDOS – SEGURANÇA DENEGADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenche-la.
2. Afasta o direito à nomeação pretendida pela impetrante quando o concurso já havia expirado.
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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