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Jurisprudência


TJMS 0801912-26.2013.8.12.0004

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVADA FORA DO NUMERO DE VAGAS - MERA EXPETATIVA - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO – RECURSOS PROVIDOS – SEGURANÇA DENEGADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenche-la. 2. Afasta o direito à nomeação pretendida pela impetrante quando o concurso já havia expirado.

Data do Julgamento : 28/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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