TJMS 0801913-11.2013.8.12.0004
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVADA FORA DO PREVISTO NO CERTAME - RECURSO DESPROVIDO. A mera expectativa de direito se transforma em direito subjetivo à nomeação para os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital do concurso público nas seguintes hipóteses: (a) violação da ordem de classificação dos candidatos nomeados, em desfavor da requerente; (b) contratação de outra(s) pessoa(s) de forma precária para esta(s) vaga(s), ainda na vigência deste concurso público; e (c) abertura de novo certame ainda na vigência do anterior.
Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVADA FORA DO PREVISTO NO CERTAME - RECURSO DESPROVIDO. A mera expectativa de direito se transforma em direito subjetivo à nomeação para os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital do concurso público nas seguintes hipóteses: (a) violação da ordem de classificação dos candidatos nomeados, em desfavor da requerente; (b) contratação de outra(s) pessoa(s) de forma precária para esta(s) vaga(s), ainda na vigência deste concurso público; e (c) abertura de novo certame ainda na vigência do anterior.
Data do Julgamento
:
26/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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