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Jurisprudência


TJMS 0801927-50.2017.8.12.0005

Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL. 1. Controvérsia centrada na discussão sobre o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Nos processos em que o valor da causa for inestimável ou para as causas com proveito econômico ou valor da causa muito baixos, os honorários serão fixados por equidade (art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil/15), observando-se o disposto nos incisos do § 2°, do art. 85, do Código de Processo Civil/15. 3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15). 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 27/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Aquidauana
Comarca : Aquidauana
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