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Jurisprudência


TJMS 0801930-55.2015.8.12.0011

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE – PRESCRIÇÃO MÉDICA – PRESUNÇÃO DA NECESSIDADE DO FÁRMACO – DEVER DO PODER PÚBLICO – RECURSOS VOLUNTÁRIO E NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. É obrigação do Poder Público, composto pela União, Estados e Municípios, assegurar a todos o direito à saúde, se materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito (art. 196 CF). 2. O direito à saúde se sobrepõe às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde – SUS. 3. Havendo prescrição médica, não cabe ao Judiciário, sem prova técnica em sentido contrário, determinar quais fármacos disponibilizados pelo SUS servirão ao tratamento. Esta atribuição é conferida ao profissional que acompanha a paciente, este sim detentor de conhecimentos científicos para eleger o tratamento que melhor se adequa à paciente. 5. Recurso e remessa necessária conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 14/11/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
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