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Jurisprudência


TJMS 0801938-12.2014.8.12.0029

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE - ALAGAMENTO E BURACO EM VIA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA - NEXO DE CAUSALIDADE - CONSTATAÇÃO - DANOS MATERIAIS - CONSERTO DO VEÍCULO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. 01. A responsabilidade do ente público por omissão, consistente na falta de serviço, falha do serviço ou culpa do serviço, é subjetiva, porque baseada na culpa ou dolo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 02. Diante da ocorrência de sinistro, em virtude de comprovada ausência de sinalização de defeito (buraco e alagamento) em via pública, patentes os elementos ensejadores da imputação ao Poder Público do dever de indenizar pelos danos materiais sofridos (conserto do veículo). 03. Não houve qualquer demonstração de lesão aos direitos da personalidade do autor, nem comprovação da ocorrência de abalo intenso em sua esfera subjetiva, motivo pelo qual é indevida a compensação por danos morais. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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