TJMS 0801940-91.2013.8.12.0004
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber e processar a ação de cobrança de seguro obrigatório é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber e processar a ação de cobrança de seguro obrigatório é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
01/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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