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Jurisprudência


TJMS 0801940-91.2013.8.12.0004

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber e processar a ação de cobrança de seguro obrigatório é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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