TJMS 0801964-08.2016.8.12.0007
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO – INDENIZAÇÃO POR MORTE – PAGAMENTO EFETUADO A UMA DAS HERDEIRAS DO FALECIDO – CERTIDÃO DE ÓBITO QUE INDICAVA QUE O FALECIDO DEIXOU APENAS UMA HERDEIRA, A QUEM FOI FEITO O PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o pagamento da indenização por morte foi efetuada ao herdeiro discriminado na certidão de óbito apresentada à seguradora, não há falar em ato ilícito a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Não fosse isto, o mero descumprimento contratual não gera dano moral.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO – INDENIZAÇÃO POR MORTE – PAGAMENTO EFETUADO A UMA DAS HERDEIRAS DO FALECIDO – CERTIDÃO DE ÓBITO QUE INDICAVA QUE O FALECIDO DEIXOU APENAS UMA HERDEIRA, A QUEM FOI FEITO O PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se o pagamento da indenização por morte foi efetuada ao herdeiro discriminado na certidão de óbito apresentada à seguradora, não há falar em ato ilícito a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Não fosse isto, o mero descumprimento contratual não gera dano moral.
Data do Julgamento
:
24/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Cassilândia
Comarca
:
Cassilândia
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