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Jurisprudência


TJMS 0801964-08.2016.8.12.0007

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO – INDENIZAÇÃO POR MORTE – PAGAMENTO EFETUADO A UMA DAS HERDEIRAS DO FALECIDO – CERTIDÃO DE ÓBITO QUE INDICAVA QUE O FALECIDO DEIXOU APENAS UMA HERDEIRA, A QUEM FOI FEITO O PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se o pagamento da indenização por morte foi efetuada ao herdeiro discriminado na certidão de óbito apresentada à seguradora, não há falar em ato ilícito a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Não fosse isto, o mero descumprimento contratual não gera dano moral.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Cassilândia
Comarca : Cassilândia
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