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Jurisprudência


TJMS 0801998-72.2015.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. – MANDADO DE SEGURANÇA – FORMULAÇÃO DE QUESTÕES E RESPOSTAS EM CONCURSO PÚBLICO – CORREÇÃO DE PROVA OBJETIVA – REVISÃO PELO JUDICIÁRIO .– IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Não cabe ao Poder Judiciário interferir em questões administrativas de competência de banca examinadora de concurso público, a fim de reexaminar critério de correção de provas e conteúdo de questões formuladas. (STF. AG. REG. No RE. 420.262/RJ) O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que, em concurso público, não cabe ao Poder Judiciário examinar o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo. Aliás, raciocínio diverso culminará, na maioria das vezes, na incursão do mérito administrativo, o que é defeso ao Poder Judiciário. Precedentes. (STJ. EDcl no AgRg no RMS 21.620/ES)

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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