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Jurisprudência


TJMS 0802002-69.2015.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ALEGADO PAGAMENTO A MENOR OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADA – MÉRITO – PERDA DE UM RIM – FUNÇÃO EXCRETORA COMPROMETIDA – INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE FIXADA EM 100% DO CAPITAL SEGURADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Entendendo o autor que o pagamento do seguro obrigatório que recebeu na via administrativa não é integral, tem ele interesse processual de postular o recebimento da complementação do valor que entende devido, o que afasta a preliminar de falta de interesse processual do demandante. Ocorrido o acidente no mês de agosto de 2014 e comprovada a invalidez permanente do segurado, pela perda de seu rim esquerdo e consequente debilidade permanente da sua função excretora, função vital comprometida, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder ao valor máximo de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos termos da tabela prevista na Lei nº 11.945/2009.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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