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Jurisprudência


TJMS 0802005-61.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO JÁ REALIZADO - VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. 1- Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização é paga de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos nas tabelas de cálculo. 2- É improcedente o pedido de cobrança do seguro DPVAT quando a seguradora já realizou o pagamento administrativo da quantia efetivamente devida. 3- Julgado improcedente o pedido formulado, o autor da demanda responde pelas verbas de sucumbência, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15). Recurso não provido.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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