- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJMS 0802005-90.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO INICIAL A CONTAR DO EVENTO MORTE - INEXISTÊNCIA DE MÁ FÉ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. O início da contagem do prazo prescricional para os casos de morte ocorridos dias após o acidente automobilístico, situação análoga a invalidez permanente, começa a correr da data da ciência inequívoca do evento (invalidez/morte), pois somente a partir daí a indenização passa a ser exequível. 2. Restando demonstrado nos autos que devido ao acidente automobilístico a vítima veio a falecer no dia 29/01/2013, e, ainda, que a inicial foi protocolizada, assinada digitalmente e recebida no sistema, no dia 28/01/2016, não há de se falar em prescrição. 3. A intenção temerária da apelante não se presume na hipótese, razão pela qual rejeito o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé. 4. Em razão da sucumbência, nos termos do art. 85, §11, do CPC, os honorários advocatícios ficam majorados para o montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão