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Jurisprudência


TJMS 0802015-78.2015.8.12.0031

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIRMADA – APELO NÃO PROVIDO. - A autora/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica. -Na hipótese, o banco/recorrido fez prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito (art. 373, I, CPC/15) ao apresentar contrato assinado nos exatos termos da assinatura do autor e recibo do depósito do valor do empréstimo, conforme documentos juntados aos autos. - Inexistência do dever de indenização. - A condenação por litigância de má-fé fica mantida quando se denota que a parte utilizou-se do judiciário para intentar a presente demanda visando a declaração de nulidade de empréstimo que realizou, a fim de obter indenização por danos morais. - Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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