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Jurisprudência


TJMS 0802020-77.2013.8.12.0029

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - GRAU DE LESÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TABELA DA LEI Nº 11.945/09 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial incompleta do membro inferior direito, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 04/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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