TJMS 0802030-19.2015.8.12.0008
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO COMINATÓRIA C.C DANOS MORAIS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – CONTRATO ENTRE PARTICULARES – VEÍCULO ALIENADO – VALIDADE INTER PARTS – CUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO E DÍVIDAS JUNTO AO DETRAN E TRANsFERÊNCIA DE TITULARIDADE – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS INEXISTENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A compra e venda dos direitos sobre veículo alienado fiduciariamente é válida entre as partes contratantes, assim como o contrato e/ou cessão de financiamento entre elas ajustado, mesmo que sem a anuência do agente financeiro.
2. A verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme com o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral, sendo necessário, ao revés, que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO COMINATÓRIA C.C DANOS MORAIS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – CONTRATO ENTRE PARTICULARES – VEÍCULO ALIENADO – VALIDADE INTER PARTS – CUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO E DÍVIDAS JUNTO AO DETRAN E TRANsFERÊNCIA DE TITULARIDADE – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS INEXISTENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A compra e venda dos direitos sobre veículo alienado fiduciariamente é válida entre as partes contratantes, assim como o contrato e/ou cessão de financiamento entre elas ajustado, mesmo que sem a anuência do agente financeiro.
2. A verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme com o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral, sendo necessário, ao revés, que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
14/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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