TJMS 0802034-52.2017.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – NEXO DE CAUSALIDADE – EXISTENTE – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – NÃO PROVIDO.
A Lei n. 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, determina que o pagamento de indenização pelos danos decorrentes de acidente de trânsito será realizado com a simples prova do sinistro e das lesões que dele decorreram. Referida lei não limita a concessão de indenização por acidentes em que os veículos envolvidos não sejam de origem estrangeira, de modo que não poderia o CNSP, por meio de resolução, sobrepor-se à legislação.
Os fatos descritos no boletim de ocorrência e o resultado do laudo pericial judicial confirmando que as lesões sofridas pela autora resultaram de acidente automobilístico, evidenciam o nexo causal, justificador da condenação da apelante.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – NEXO DE CAUSALIDADE – EXISTENTE – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – NÃO PROVIDO.
A Lei n. 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, determina que o pagamento de indenização pelos danos decorrentes de acidente de trânsito será realizado com a simples prova do sinistro e das lesões que dele decorreram. Referida lei não limita a concessão de indenização por acidentes em que os veículos envolvidos não sejam de origem estrangeira, de modo que não poderia o CNSP, por meio de resolução, sobrepor-se à legislação.
Os fatos descritos no boletim de ocorrência e o resultado do laudo pericial judicial confirmando que as lesões sofridas pela autora resultaram de acidente automobilístico, evidenciam o nexo causal, justificador da condenação da apelante.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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