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Jurisprudência


TJMS 0802039-09.2015.8.12.0031

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA/RECORRENTE (INDÍGENA/IDOSA/ANALFABETA) SUSTENTA FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM SUA CONTA, CONTUDO NÃO FAZ PROVA DE QUALQUER DE SUAS ALEGAÇÕES – ASSINATURA A ROGO DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DA LEI – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTOU CONTRATO DEMONSTRANDO A EFETIVA CONTRATAÇÃO (ART. 373, I CPC/15) – APELO NÃO PROVIDO. - A parte autora alega que na condição de pessoa de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica. Contudo, não cumpriu com o ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados. (art. 373, I, CPC). - A Instituição financeira, ao revés, trouxe aos autos prova da contratação de mútuo entre as partes (art. 373, II, CPC/15) cujo contrato encontra-se dentro dos limites da legalidade exigente ao caso. - Recurso não provido

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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