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Jurisprudência


TJMS 0802065-59.2013.8.12.0004

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LESÃO DE CARÁTER PROVISÓRIO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT quando não comprovado que a segurada sofre de invalidez de natureza permanente.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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