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Jurisprudência


TJMS 0802086-81.2013.8.12.0021

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUTOR RECORRENTE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA – REJEITADA – AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – INDENIZAÇÃO DESCABIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. I- Inexistindo laudo técnico ou outro documento capaz de desconstituir a veracidade do laudo pericial, rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa com fundamento no indeferimento do pedido para realização de nova perícia. II- Não é assegurado o direito ao recebimento de seguro obrigatório (DPVAT), quando não se prova nenhuma das circunstâncias ou sequelas elencadas no art. 3º da Lei n.6.194/74. III- Logo, não configurada a invalidez permanente do recorrente, mostra-se descabido o pagamento da indenização.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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