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Jurisprudência


TJMS 0802095-48.2014.8.12.0008

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – PROVA ROBUSTA DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A AUTORA E A PESSOA FALECIDA EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – FATO QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO DE METADE DO CAPITAL SEGURADO – CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A PARTIR DA DATA DO SINISTRO – MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1 - Demonstrado pela robusta prova documental existente nos autos que a autora mantinha união estável com a pessoa cuja morte se deu em razão de acidente automobilístico, tem ela o direito de receber a metade do capital segurado, pouco importando tenha o falecido deixado ou não herdeiros. 2 - Tratando-se de cobrança de indenização do seguro dpvat a correção monetária incide desde a data do sinistro. Precedentes do STJ.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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