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Jurisprudência


TJMS 0802102-34.2015.8.12.0031

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPROVANTE DE SAQUE CONTENDO UMA DIGITAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS E DEMANDAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DEVOLUÇÃO SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado e, por consequência, condenar o apelado à restituição dos valores descontados indevidamente, de forma simples, assim como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado. Em sendo o consumidor analfabeto, o contrato de empréstimo deve ser realizado por meio de escritura pública ou realizado por meio de contrato particular, através da coleta das suas impressões digitais, com a assinatura a rogo por procurador constituído por meio de procuração pública, nos termos do disposto no art. 215, §2º, do CC. Optando o autor em ajuizar mais de uma demanda contra o mesmo réu, com a mesma finalidade e no mesmo período, faz jus à indenização proporcional, a fim de evitar enriquecimento indevido.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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