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Jurisprudência


TJMS 0802109-26.2014.8.12.0010

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ TEMPORÁRIA – RISCO NÃO COBERTO PELO CONTRATO. É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando a invalidez da autora é temporária e essa causa não é coberta pelo contrato celebrado. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 13/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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