TJMS 0802109-26.2014.8.12.0010
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ TEMPORÁRIA – RISCO NÃO COBERTO PELO CONTRATO.
É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando a invalidez da autora é temporária e essa causa não é coberta pelo contrato celebrado.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ TEMPORÁRIA – RISCO NÃO COBERTO PELO CONTRATO.
É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando a invalidez da autora é temporária e essa causa não é coberta pelo contrato celebrado.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
13/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
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