TJMS 0802113-73.2017.8.12.0005
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANOS MORAIS – QUANTUM – RECURSO IMPROVIDO.
- A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e de checar a destinação do dinheiro transferido, inibindo, com isso, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
- A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
- Se o quantum indenizatório fixado na sentença apresenta-se até mesmo aquém do patamar aceito pela jurisprudência em casos semelhantes, não é cabível a sua redução.
- Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANOS MORAIS – QUANTUM – RECURSO IMPROVIDO.
- A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e de checar a destinação do dinheiro transferido, inibindo, com isso, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
- A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
- Se o quantum indenizatório fixado na sentença apresenta-se até mesmo aquém do patamar aceito pela jurisprudência em casos semelhantes, não é cabível a sua redução.
- Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Aquidauana
Comarca
:
Aquidauana
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