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Jurisprudência


TJMS 0802120-77.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COMPROVADO (ART. 373, I, CPC/15) – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA – ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA (IGPM-FGV) E INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 580, STJ). 1. Discussão sobre se é devida a indenização pelo seguro obrigatório – DPVAT. 2. Se todas as provas produzidas nos autos apontam para a ocorrência de acidente automobilístico e a invalidez da parte autora, deve ser reconhecido o seu direito à indenização pelo seguro obrigatório. 3. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. 4. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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