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Jurisprudência


TJMS 0802127-36.2012.8.12.0004

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA PARTICIPANTE DO CONSÓRCIO – NÃO ACOLHIDA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE A DATA DO SINISTRO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO I - Não deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da Seguradora, porquanto se ela faz parte do consórcio do Seguro DPVAT, tem legitimidade para integrar o polo passivo da lide em que se pleiteia indenização decorrente do referido seguro, conforme entendimento consolidado do STJ. II - A imagem da tela de um computador, que a Seguradora chama de "Tela Megadata", não se presta a comprovar o pagamento do valor da indenização securitária devida aos Apelados, pois não contém os requisitos da quitação previstos no art. 320 do CC. Precedentes deste Tribunal. III - Conforme a Súmula 580 do STJ, "a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso". IV – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alexandre Bastos
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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