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Jurisprudência


TJMS 0802129-18.2013.8.12.0021

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO PRESTAMISTA - SINISTRO OCORRIDO NO PRAZO DE CARÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - DANOS MORAIS INDEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O segurador não responde pela ocorrência do sinistro durante o prazo de carência, inexistindo qualquer ilegalidade na cláusula que a estabelece. Ausente os requisitos da reparação civil, eis que inexistente a ilicitude na negativa de cobertura pela seguradora., não há se falar em reparação por danos morais.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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